O planejamento sucessório é um conjunto de instrumentos jurídicos estratégicos, de reflexões e ações adotadas para organizar a transferência do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros e beneficiários de maneira eficiente e segura, após o seu falecimento.
Publi Editorial | Fotos Mauro Marques
Ao longo dos anos, inevitavelmente nos confrontamos com a finitude. O perecimento é uma das poucas certezas da vida e, mesmo sendo um fato cotidiano e inerente à nossa própria existência, tentamos ignorar. Deixar de falar sobre a questão, com certeza, não aumentará a nossa longevidade. Ficamos incomodados quando precisamos refletir sobre o nosso passamento. Seja por tradição religiosa ou questão cultural, o óbito parece ser um tabu e acabamos sempre evitando o tema.
Trabalhar com a ideia do próprio falecimento não é agradável, mas precisamos ter a capacidade de constituir um legado. Diante dessa realidade, surge a necessidade de pensar não apenas em nosso presente, mas também no futuro daqueles que amamos e do patrimônio que construímos. Nesse panorama, o planejamento sucessório desponta como uma ferramenta essencial para assegurar que nossos anseios sejam respeitados e que os entes queridos estejam amparados quando não estivermos mais presentes. Ressaltese que a proteção do patrimônio vai além dos laços familiares e objetivar um negócio de sucesso, definitivamente, é para quem se planeja. Independentemente do porte do negócio, do tamanho da empresa, da fazenda, o sucesso certamente foi alcançado com muito esforço, trabalho e dedicação de uma vida. Mas como ninguém é eterno, as rédeas do negócio, na maioria das vezes, passam para as mãos dos herdeiros e, em muitos casos, sem sequer saberem montar no cavalo, acabam guiando uma carroça cheia de pormenores, desafios e, por vezes, algumas imperfeições.
O planejamento sucessório é um conjunto de instrumentos jurídicos estratégicos, de reflexões e ações adotadas para organizar a transferência do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros e beneficiários de maneira eficiente e segura, após o seu falecimento. Esse processo preventivo é essencial para garantir que o patrimônio seja distribuído conforme os desejos do titular, estabelecendo os critérios de partilha dos seus bens entre seus herdeiros, além de minimizar conflitos familiares e otimizar aspectos tributários, minimizar os custos no processo de inventário, garantir gestão e efetividade ao negócio. Passar o próprio patrimônio às demais gerações, desapegar do poder, pode se tornar algo desgastante se não for realizado no momento adequado e por meio de um planejamento, o que pode vir a impactar na própria perpetuação do negócio e na preservação de um patrimônio conquistado ao longo de uma vida.
PRINCIPAIS FASES DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Benefícios do Planejamento Sucessório:
- Garantia de vontade: assegura que os desejos do titular sejam cumpridos;
- Eficiência tributária: utilização de estratégias que podem reduzir impostos e taxas incidentes na transferência de bens;
- Proteção do patrimônio: pode incluir mecanismos para proteção dos bens de possíveis credores dos herdeiros;
- Continuidade dos negócios: planejamento para a sucessão de empresas familiares, garantindo a continuidade e a estabilidade dos negócios;
- Redução de conflitos familiares: ao definir claramente como os bens serão distribuídos, diminui-se a possibilidade de disputas entre os herdeiros.
Análise dos Herdeiros:
- Identificação dos herdeiros legais e testamentários; - Consideração das necessidades e interesses de cada herdeiro.
Inventário Patrimonial:
- Levantamento de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa;
-Avaliação do valor de mercado dos ativos.
Escolha dos Instrumentos Jurídicos:
-A escolha por um ou outro regime de bens no casamento ou na união estável;
-Seguro de vida: utilizado para proporcionar liquidez imediata aos herdeiros;
- Doação em vida: transferência de bens ainda em vida, pode ser com reserva de usufruto; como também pode ser com cláusula de reversão. Um dos instrumentos jurídicos mais utilizado no Brasil atualmente.
- Holding familiar: criação de uma empresa para administrar os bens familiares, facilitando a gestão e a sucessão;
- Testamento: a pessoa dispõe sobre a destinação de seus bens após sua morte.
Planejamento Tributário:
- Análise e implementação de estratégias para minimizar a carga tributária.
Considerações Jurídicas e Legais:
- Respeito às regras de direito sucessório, incluindo a legítima (parte do patrimônio que deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários);
- Atualização periódica do planejamento para refletir mudanças na legislação ou na situação pessoal e patrimonial, importantíssimo, diante de tantas mudanças na legislação tributária brasileira.
Somente um planejamento sucessório adequado e legítimo resguarda as empresas e o patrimônio familiar para as próximas gerações.
Para garantir que todas as questões legais, fiscais e pessoais sejam adequadamente tratadas é imprescindível a consulta de um advogado especializado.
Anna Carolina Ribeiro e Souza Moleirinho - Advogada, fundadora do escritório ACR ADVOCACIA. Atua nas áreas do Direito Civil, Agrário e Consumerista.
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