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PL que amplia licença-maternidade para servidora adotante é avalizado no Plenário

Modificações ampliam o alcance do projeto. Uma das novidades é a concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve bebê natimorto.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (15/5/24), em 1º turno, em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 2.112/24, que originalmente dispõe sobre a prorrogação por 60 dias de licença-maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.

De autoria do governador Romeu Zema, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública. Agora, retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise de 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.

A proposição altera a Lei 18.879, de 2010, a qual dispõe sobre a prorrogação, por 60 dias, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O substitutivo nº 2 não só manteve a extensão do direito para servidores adotantes, mas também promoveu outras modificações que ampliam o alcance do projeto.

Em síntese, as modificações propostas são as seguintes:

  • ampliação da idade da criança adotada de 12 para 18 anos, para fins da fixação da licença-maternidade e de sua prorrogação por 60 dias, determinando os mesmos prazos, independentemente da idade do adotado

  • extensão dos mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade para os servidores que são genitores monoparentais, ou seja, um pai ou mãe que vive sem cônjuge, mas tem filhos dependentes, sejam naturais ou adotados

  • concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve um bebê natimorto

  • extensão dos mesmos direitos para as servidoras militares

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