Modificações ampliam o alcance do projeto. Uma das novidades é a concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve bebê natimorto.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (15/5/24), em 1º turno, em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 2.112/24, que originalmente dispõe sobre a prorrogação por 60 dias de licença-maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública. Agora, retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise de 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
A proposição altera a Lei 18.879, de 2010, a qual dispõe sobre a prorrogação, por 60 dias, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O substitutivo nº 2 não só manteve a extensão do direito para servidores adotantes, mas também promoveu outras modificações que ampliam o alcance do projeto.
Em síntese, as modificações propostas são as seguintes:
ampliação da idade da criança adotada de 12 para 18 anos, para fins da fixação da licença-maternidade e de sua prorrogação por 60 dias, determinando os mesmos prazos, independentemente da idade do adotado
extensão dos mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade para os servidores que são genitores monoparentais, ou seja, um pai ou mãe que vive sem cônjuge, mas tem filhos dependentes, sejam naturais ou adotados
concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve um bebê natimorto
extensão dos mesmos direitos para as servidoras militares
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