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Foto do escritorPalmira Ribeiro

Pejotização. O que é?

A pejotização, quando da sua constituição fraudulenta, trata-se um enorme risco para o empregador.


Publieditorial

Foto divulgação

Pergunta-se: o que é pejotização? O termo pode até soar estranheza, todavia é muito mais comum na atual conjuntura dualística entre capital x trabalho.


A pejotização consiste em uma prática dissimulada que tem por finalidade a busca por economicidade no que toca aos pagamentos de verbas trabalhistas. É sabido que a contratação de um empregado gera custos empresariais, motivo pelo qual muitos empregadores são atraídos pelo canto da sereia por ofertas mágicas de economicidade nesse sentido, e que no final, se submerge no amargor da frustração.


É óbvio que há relações de trabalho em que o elemento empregatício não se faz presente. Ou seja: não há qualquer ilicitude na contratação de um trabalhador que disponha de um CNPJ constituído, cujo qual, presta serviços com posterior emissão de nota fiscal. Acontece que, muitas vezes, tal prestador de serviços se sujeita a um horário de trabalho, tem

sua rotina fiscalizada, tem que apresentar satisfação no dia a dia, não pode se ausentar, etc. Ora, circunstâncias como essas tendem a afastar por completo a ideia de pejotização.


Em suma: a pejotização ocorre quando um empregado propriamente dito presta serviços na condição de microempreendedor individual com CNPJ constituído. Parece estranho alguém que disponha de CNPJ ser considerado empregado. Pois bem! A Justiça do Trabalho é o foro competente para processar e julgar ações que envolvam relações de trabalho, conforme preconiza o art. 114 da Constituição Federal de 1988. A ideia do sistema de proteção trabalhista consiste na atuação do Estado para garantir o equilíbrio de forças com o poder patronal.


Caso um trabalhador, portanto, tenha dúvidas acerca de sua condição, a Justiça do Trabalho, no seu papel constitucional, vai investigar, segundo o conjunto probatório, se a relação jurídica trabalhista estabelecida contém o elemento empregatício. Os casos são analisados segundo o conjunto probatório, o que não significa que o ingresso de uma ação pertinente vai culminar no reconhecimento do vínculo empregatício. As diferenças são enormes quando comparado tais trabalhadores. A principal delas é que o prestador de serviços “pejotizado” dispõe de autonomia para executar suas atividades a seu tempo e modo, enquanto que o empregado presta serviços sempre com subordinação.


Se reconhecido o vínculo empregatício do trabalhador pejotizado em juízo, seus direitos serão os mesmos dos que são contratados diretamente com registro em carteira. Neste caso, o salário será fixado dentro da média mensal, com repercussões em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, bem como lhe será assegurado o direito ao seguro de desemprego. Portanto, o vínculo empregatício reconhecido em juízo pode render uma enorme quantia ao trabalhador, a depender de sua remuneração e das demais violações à legislação trabalhista.


A pejotização, quando da sua constituição fraudulenta, trata-se um enorme risco para o empregador, simplesmente, porque terá que dispender de uma enorme quantia para regularizar a situação do empregado.


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