A longo prazo esse tipo de operação pode se equiparar aos investimentos em renda variável.
Por Johannes Gmelin
Fotos Divulgação
A partir de agora, startups poderão captar mais dinheiro com investidores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma nova norma para regular as plataformas de equity crowdfunding - formato de compra de participações em empresas de maneira completamente on-line, modelo de negócio adotado na Primecap. A Resolução CVM 88 entrou em vigor com o objetivo de trazer mais profissionalismo ao equity crowdfunding.
A Resolução CVM 88 substitui a CVM 588. A norma havia sido publicada em 2017 para regular as “ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo”.
A primeira grande mudança será o aumento do limite de receita bruta anual e do limite de captação das empresas. A autarquia antes permitia que startups faturando até R$ 10 milhões por ano captassem até R$ 5 milhões. Desde o dia 1º de julho, empresas que faturem até R$ 40 milhões anualmente poderão captar até R$ 15 milhões.
Caso ela faça parte de um grupo econômico, o grupo como um todo pode faturar até R$ 80 milhões anualmente. Outra mudança ocorre no lote adicional de captação. Depois de realizarem sua captação primária, as startups poderão captar um adicional de 25% do valor definido naquela primeira rodada. A nova resolução conta com 12 pontos a serem analisados e atendidos por plataformas, investidores e startups.
Na prática, destaco três dos principais impactos que esta mudança pode trazer. De acordo com a CVM, o volume de emissões de equity crowdfunding cresceu 22 vezes nos últimos 5 anos.
E este número tende a crescer cada vez mais, isso porque espera-se que os investidores tenham acesso às startups mais estruturadas e que faturam muito mais, possibilidade que até então estava ao alcance apenas de grandes fundos.
Segundo, com esta flexibilidade, o formato de equity crowdfunding tende a se popularizar no país, pois também será permitida uma maior liberdade para a divulgação e ações de marketing das ofertas de startup nas plataformas. E por fim, na nova resolução, será possível comprar e vender participação em startups que já realizaram suas captações por meio de uma plataforma, mesmo após o encerramento da rodada, instituindo um mercado para “transações subsequentes”, o que traz liquidez para os investidores.
As plataformas de equity crowdfunding poderão criar espaço eletrônico para divulgação de intenções de compra e venda de transações subsequentes à oferta, provendo documentos para cessão de titularidade entre o investidor de uma startup e outro investidor que esteja na mesma plataforma.
A longo prazo esse tipo de operação pode se equiparar aos investimentos em renda variável. O mercado de transações subsequentes lembra o mercado secundário, usado para negociação de ações na Bolsa de Valores. Porém, as validações que a CVM começa a fazer neste segundo semestre mostrarão os desdobramentos deste tipo de operação.
Ainda, as plataformas de equity crowdfunding podem apenas facilitar a compra e venda de participações entre os seus investidores ativos (que fizeram ao menos um investimento pela plataforma nos últimos dois anos). É um futuro promissor para investidores, startups e para a plataforma Primecap. E quem ganha em todo este cenário é a inovação, que ocorre na operação e contribui para o desenvolvimento do país.
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Johannes Gmelin é diretor executivo da Primecap, plataforma de investimentos em startups e uma das unidades de negócio da gestora de patrimônio WIT. www.primecap.com.br
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