Utilizada para facilitar o processo sucessório, a holding alivia os atritos quando a família perder seu provedor.
Por Dr. Leonardo Alves Canuto
Fotos Divulgação
Se você acompanha o noticiário econômico já deve ter se deparado com a palavra holding, mas você sabe o que significa? A expressão “holding” é de origem inglesa, formada a partir do prefixo “hold”, que entre outros significados, significa “controlar”. Assim, holding é uma sociedade que controla outras sociedades ou um patrimônio, não sendo uma espécie societária, mas apenas uma característica da sociedade. Dentre as modalidades das denominadas holdings temos uma bastante utilizada pelas famílias que buscam uma estruturação legal para seus entes e patrimônio que é a Holding familiar, uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ser titulares de participações societárias.
Propósitos:
O propósito é a proteção dos ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos sucessores e menores encargos com impostos relativos a frutos do patrimônio e quanto a sucessão. A sucessão hereditária fica facilitada por meio da sucessão de quotas da Holding familiar, tornando célere e previsível o trâmite e custo com inventário e impostos.
Sócio(s):
A holding patrimonial familiar pode ter como sócio o provedor da família ou todos os membros do núcleo familiar. Essa estratégia patrimonial e de sucessão familiar é extremamente eficiente para garantir que os herdeiros tenham acesso rapidamente aos bens no caso de falecimento do provedor, como menos custos com inventário e impostos. Sendo necessário estabelecer condições para ingresso de novos integrantes na Holding familiar, através de acordos ou instrumentos de governança, sejam filhos, netos, cônjuges, com objetivo de tornar mais simples o cotidiano da sociedade familiar empresarial, seu ingresso e saída de integrantes.
Usufruto - Criadores
Os provedores da família, caso desejarem, podem estabelecer o usufruto em favor dos provedores, com uso de cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão, como forma de preservar o patrimônio e sua perpetuidade. Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Benefícios da Holding - aspectos patrimoniais/fiscais
Planejamento financeiro: concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família, estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.
Planejamento tributário: aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.
Perpetuação do patrimônio: protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
Planejamento sucessório: facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.
Conclusão
A holding familiar é utilizada para facilitar o processo sucessório, pois, em comparação ao inventário judicial, a holding se mostra mais célere e vantajosa, aliviando os contratempos que a família terá ao perder o provedor. Além disso, possibilita o planejamento tributário, financeiro e confere, na medida do possível, uma proteção patrimonial. É importante ressaltar, contudo, que antes de ser constituída a holding, é preciso elaborar um estudo de análise da sua viabilidade, que irá variar de acordo com o perfil familiar e negocial. Os envolvidos da família devem estar de comum acordo. Caso contrário, a gestão e o sucesso da holding familiar serão comprometidos e sua instituição não alcançará os resultados pretendidos.
Leonardo Alves Canuto é advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com registro nos Estados de Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Bahia, formado no ano de 2003, com especialização em Direito Público pela Universidade Católica e especialização em Direito Empresarial pela Faculdade Estácio de Sá. Sócio do Canuto Advogados Associados.
www.canuto.adv.br
leonardo@ecaa.adv.br
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