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Foto do escritorPalmira Ribeiro

Falando de holding familiar: uma opção de planejamento patrimonial e perenidade de um legado

Publieditorial

Fotos Mauro Marques

Um dos cenários mais imprevisíveis da vida é a morte e, para os que ficam, resta a árdua tarefa de saber lidar com essa terrível situação. O contexto ainda fica mais delicado quando, ainda sob o luto familiar, o cônjuge e herdeiros daquele que partiu, se veem obrigados a enfrentar a burocracia de um procedimento de inventário, em razão dos bens deixados pelo ente querido.


Como é de amplo conhecimento, existe uma tributação expressiva, relacionada à transmissão de bens pela morte, além de outros custos com cartórios, despachantes e advogados. Ademais, quem já vivenciou, sabe o quão desgastante pode ser, lidar com um inventário, seja pela dor do momento, pelo surgimento de conflitos familiares, antes inexistentes, pela demora da conclusão do procedimento quando judicial e, sobretudo, pelos altos custos financeiros envolvidos, pegando a todos, na maioria das vezes, de forma desprevenida e inesperada.


Entretanto, essa angústia pode ser minimizada quando o patriarca e a matriarca se dispõem a enfrentar o assunto de forma natural e preventiva, sabedores de que não são imortais. Isso se dá com a técnica do “Planejamento Sucessório”, quando se busca mecanismos legais de se planejar em vida, proporcionando a transferência patrimonial, bem como os desejos mais sublimes dos patriarcas, de forma mais harmônica e tranquila aos seus sucessores.


Esse caminho pode apresentar um sistema diferenciado e bastante vantajoso, com relação àqueles tradicionais mecanismos sucessórios, que se limitam a uma simples doação ou testamento, e que acabam por desencadear, inevitavelmente, em um inventário.


A conscientização sobre a importância do planejamento sucessório, significa ampliar possibilidades de soluções para diversos problemas familiares, permitindo o conhecimento daqueles pontos de maior atenção, tratando-se, na maior parte das vezes, de questões sensíveis, envolvendo a relação interpessoal entre os membros de uma família.

Essa mesma conscientização poderá proporcionar uma verdadeira ‘libertação’ para o patriarca, já que este terá a oportunidade de imprimir escolhas do seu legado, ainda em vida.


Assim, a holding familiar se apresenta como mais uma excelente ferramenta de planejamento sucessório, na medida em que, através da criação de uma empresa, ou seja, a criação de uma pessoa jurídica, o patrimônio familiar é nela incorporado – a holding.


Dessa forma, ao final do planejamento, ter-se-á então, de forma bem sucinta, os herdeiros como sócios e quotistas dessa empresa patrimonial, e os patriarcas, como gestores exclusivos e usufrutuários vitalícios de toda a renda, razão pela qual, neste simples formato, se evitará a abertura de um inventário, uma vez que o patrimônio já estará sob a titularidade dos herdeiros.


A estruturação de uma holding familiar, logicamente, demanda uma análise criteriosa e individualizada, atendendo às particularidades de cada família, caso a caso. Ela deve ser conduzida por profissionais específicos, como advogados especializados na área do direito societário, tributário, contratual, agronegócio e empresarial, bem como contadores

com atuação também específica, os quais, detentores dessa cadeia interdisciplinar de conteúdo, terão, em conjunto, uma maior assertividade e habilidade para considerar os mais relevantes valores e missão, defendidos pelos patriarcas e, sobretudo, o legado que eles pretendem deixar aos seus sucessores.


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