48.706/2023 e 48.707/2023 regulamentam prescrições trazidas pela Lei Estadual 24.313/2023
Paulo Rogério | Fotos Divulgação
Em 24 de abril de 2023 foi promulgada a Lei Estadual 24.313/2023 que promoveu ampla Reforma Administrativa no Estado de Minas Gerais, ocasionando derrogação (alteração parcial) de várias normas, algumas pendentes de regulamentação por Decretos, que foi o caso do SISEMA.
Dentre as mudanças substanciais trazidas pelos referidos Decretos, sobretudo no SISEMA (Sistema Estadual de Meio Ambiente), trata-se hub meio ambiente da cisão da fiscalização que antes estava a cargo da Diretoria Regional de Fiscalização subordinadas aos antigos Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental, vinculados às antigas Superintendências Regionais de Meio Ambiente, que foram extintas por disposição legal.
Neste ato, as SUPRAM’s (Superintendências Regionais de Meio Ambiente) foram extintas pelo inciso V do art. 147 da Lei nº 24.313, cedendo lugar às URAs (Unidades Regionais de Regularização Ambiental) nos termos do art. 6° do Decreto Estadual 48.707/2023. Por sua vez, as Unidades Regionais de Fiscalização da SEMAD, diretamente vinculadas a Subsecretária de Fiscalização, tem área de atuação territorial equivalente às URAs.
Deste modo, o que foi totalmente alterado na estrutura administrativa disposta no Estado, e com foco no SISEMA, foi o da fiscalização, que agora será sob a incumbência das UFIRs (Unidades Regionais de Fiscalização da SEMAD) alínea “d” do inciso VI do art. 3° do Decreto Estadual 48.706/2023, dispondo de Coordenadorias próprias em Âmbito Regional.
Por fim, mas não menos importante, a Lei Estadual 24.313/2023 trouxe nova redação para o art. 8° da Lei Estadual 21.972/2016, estabelecendo que a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) tem por finalidade desenvolver e implementar as políticas públicas relativas à regularização ambiental e à gestão ambiental das barragens de resíduos ou de rejeitos da indústria e da mineração e das áreas contaminadas.
Paulo Rogério é advogado, integrante da Comissão de Meio Ambiente da 13° Subseção OAB/Uberlândia, Conselheiro suplente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (PN2), pós-graduado lato sensu em Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Digital e em Direito Público(UNIBF) e atualmente responde pela Coordenadoria de Controle Processual da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
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