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Foto do escritorPalmira Ribeiro

Desmistificando os precatórios: busque informação correta para não ser vítima de golpes

Por Luciano Vilela Nunes

Fotos Divulgação

Os Entes Públicos nacionais realizam o pagamento de seus débitos oriundos de condenações judiciais por meio de Precatório, que são Ofícios encaminhados pelos Juízos de trâmite das demandas judiciais ao Presidente do Tribunal

Correspondente. O pagamento de débitos judiciais pelas Fazendas Públicas, através de precatórios, está previsto no Art. 100 de nossa Constituição Federal com redação dada pela EC 62/2009.


Precatório é um tema que de alguma forma tira o sono dos credores de Entes Públicos, ao entendimento de que se trata de um crédito de muito difícil recebimento, e assim acabam sendo alvos fáceis de alguns golpistas. Neste sentido, importante trazer alguns esclarecimentos aos credores e leitores em geral que com certeza auxiliaram no momento de tomada de decisões.


É comum que alguns Entes Públicos, em especial Estados Membros da Federação, atrasem bastante o pagamento de seus débitos de precatórios e desta forma há a generalização da informação de que os Precatórios em geral são créditos de difícil recebimento.


Buscando trazer uma solução definitiva para esses atrasos, o Congresso Nacional já se movimentou por algumas vezes e uma das medidas adotadas foi a criação do Regime Especial de Pagamento de Precatórios pela Emenda Constitucional 94 de 2016, com alteração da redação do Art. 101 do ADCT, criando-se um parcelamento da dívida, com a especificação da fonte de receitas para garantia do pagamento de referidas parcelas, qual seja, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas do Ente, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos.


Com a redação da EC 109/2021, os Entes Públicos que estão no Regime Especial de

Pagamento de Precatórios têm até 31/12/2029 para quitação integral de seus débitos. Há ainda a possibilidade de realização de acordo direto perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado.


Caso você tenha algum crédito de precatório a receber, busque informação correta para não ser vítima de golpes. Importante esclarecer que se ainda persistir a ideia de fazer a cessão do crédito, existem várias empresas sérias e corretas que fazem a negociação de precatórios, todavia com pagamento de deságio sobre o valor.


  • Luciano Vilela Nunes é Procurador do Município de Uberlândia, Advogado, Pós-graduado em Direito Tributário e Conselheiro Seccional da OAB/MG

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