A CDL Uberlândia esclarece aos seus Associados que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional.
É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.
Entenda as normas vigentes:
Norma | Execução |
Decreto Municipal Nº. 20.729/2023. | Define Ponto Facultativo no Município, portanto os servidores públicos estão de folga nos dias 12 e 13 e até as 12 horas do dia 14 de fevereiro. |
Cláusula Vigésima Sexta e Parágrafo Único da Convenção Coletiva 2023/2024, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO. | Não trabalham na segunda-feira, dia 12 de fevereiro, sem prejuízo do salário, os empregados abrangidos pela categoria do Comércio Varejista de Bens e Serviços, Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, para comemorar o “Dia do Comerciário”, transferido para esta data. |
Na terça-feira, dia 13 de fevereiro, e quarta-feira, dia 14 de fevereiro é permitido o funcionamento normal do comércio.
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