Muito aguardado por quem costuma ganhar esses dias de folga, o carnaval não é uma das datas do calendário oficial de feriados nacionais, divulgado anualmente pelo governo Federal, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02.
É de praxe no Brasil, que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição. No entanto, vale reforçar que sendo ponto facultativo, na segunda feira, dia 20, terça-feira, dia 21, e quarta-feira (22), até 12h, fica a critério de cada empresário a decisão de abrir ou não, conforme sua convicção.
Entenda a norma vigente:
Comments