De acordo com a Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – Secua e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – Sindicomércio, é facultado o trabalho na quinta-feira, 31 de agosto (aniversário de Uberlândia) para o comércio varejista de gêneros alimentícios e afins. A prática de abertura é adotada pelas grandes redes.
Já para o comércio varejista de bens e serviços, também é facultado o trabalho no dia 31, limitado o funcionamento dos estabelecimentos das 9h às 18h, ou seja, as empresas do setor poderão abrir no horário determinado, porém o comércio da cidade adota a prática de não abrir, salvo as grandes redes. Na data mencionada, para ambos os segmentos, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como dobra, conforme previsto em lei, sendo vedada a compensação das mesmas.
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