Entidade vence ação coletiva movida em desfavor da exigência do pagamento da Taxa de Incêndio, instituído pela Lei 14.938/03.
Um sistema associativista forte consegue reunir interesses coletivos, traçar estratégias e defender pautas que representem avanços para toda a classe.
Há 46 anos, a CDL Uberlândia nutre uma rede com milhares de filiados com o objetivo comum de construir um ambiente de negócios mais justo para que eles possam empreender, empregar e prosperar no Brasil. Graças a confiança do empresariado e sua consolidada representatividade política, a entidade mobilizou pessoas, ideias e projetos e conseguiu importantes conquistas. Uma das mais recentes foi a ação coletiva movida em desfavor da exigência do pagamento da Taxa de Incêndio, instituído pela Lei 14.938/03.
A instituição da cobrança objetivava angariar recursos para ampliação e modernização do aparato destinado à prevenção e combate a incêndios no Estado de Minas Gerais. Entendendo que essa cobrança deveria ser custeada por meio da arrecadação de impostos, (já pagos pelos contribuintes), e não de taxas, a CDL Uberlândia e outras organizações da cidade, contestaram judicialmente a arrecadação por quase 20 anos, até que finalmente a justiça determinou a inconstitucionalidade da taxa e o fim da ação coletiva, gerando a restituição do depósito judicial para todas as empresas participantes da ação. Foi com muita alegria que a CDL Uberlândia iniciou o repasse deste montante para todos os seus associados que participaram do mandado de segurança coletivo. Essa é mais uma conquista da entidade, que permanece comprometida com o desenvolvimento socioeconômico e com as mudanças necessárias para uma economia livre, justa, fortalecida e parceira do setor privado.
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